CNI entra com ação no STF para manter alíquota do Reintegra em 3%
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Dificuldades na restituição e imprevisibilidade na manutenção do regime também são entraves, revela pesquisa da CNI. Confederação defende permanência do regime e fixação da alíquota em 3%
Metade das empresas que considera que o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) funciona parcialmente bem ou não funciona bem afirma que alterações constantes na alíquota do programa representam um dos principais entraves à sua utilização, mostra pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
O Reintegra foi criado em 2011 com o objetivo de devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados. Por lei, as empresas exportadoras têm direito a um crédito tributário que varia entre 0,1% e 3% sobre a receita auferida com a venda de bens ao exterior. O programa estimula as exportações e a competitividade dos exportadores.
Em maio, no entanto, em meio à crise provocada pela greve dos caminhoneiros, o governo federal reduziu essa alíquota de 2% para 0,1% para cobrir as despesas decorrentes de acordo firmado com a categoria. A decisão causou não apenas uma redução no crédito apurado pelas empresas, mas também um ambiente de insegurança jurídica em relação ao regime. Na ocasião, a CNI se posicionou contrariamente a essa decisão.
A CNI defende a manutenção do regime e a aplicação de uma alíquota de 3%. Enquanto o sistema tributário brasileiro não for reformulado, as empresas exportadoras não podem continuar sendo penalizadas com a falta de previsibilidade no funcionamento do regime.
“A manutenção do Reintegra, bem como de sua alíquota constante, é fundamental para que as empresas tenham segurança jurídica e tomem suas decisões de investimentos. Além disso, ao permitir a recuperação de impostos pagos ao longo da cadeia produtiva, o programa contribui para a promoção das exportações como alavanca para o crescimento da economia brasileira, do emprego e da renda”, disse o diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Abijaodi.
TEMPO DE ESPERA – Segundo a pesquisa da CNI, 87% dos exportadores elegíveis ao Reintegra afirmam conhecer o regime. Ao todo, dos que conhecem o programa, 77% disseram ter a aderido a ele nos últimos três anos. As principais justificativas para a não utilização do regime foram a sua difícil e complexa operacionalização e o desconhecimento completo sobre como utilizá-lo.
Das empresas que utilizaram o Reintegra, 66% afirmaram ter todos os seus pedidos nos últimos três anos deferidos pelo governo brasileiro. Outras 30% não tiveram suas solicitações aprovadas, e 4% não souberam responder.
Quanto ao tempo médio de compensação ou ressarcimento dos créditos do Reintegra, quase metade das empresas afirma que a operação ocorre em até seis meses (49,4%); 27,3% conseguem a compensação ou ressarcimento entre seis meses e um ano; e 22,1% somente conseguem após um ano
IMPREVISIBILIDADE – De acordo com a pesquisa, 66% das empresas afirmam que o Reintegra funciona bem. Outras 33% consideram que o funcionamento do regime é parcialmente bom; 1% considera que ele não funciona bem.
Das empresas que consideram que o Reintegra funciona parcialmente bem ou que não funciona bem, 50% indicaram como problema as alterações constantes na alíquota. Uma fatia de 23,1% citou dificuldades na operacionalização na restituição, e outra de 19,2% afirmou que há imprevisibilidade na manutenção do regime. Ainda, 3,8% disseram que faltam informações sobre o Reintegra, e 3,8% não souberam responder.
PESQUISA – A CNI ouviu 143 empresas exportadoras a respeito do Reintegra. Na avaliação da confederação, a importância do regime justifica-se diante do complexo sistema tributário brasileiro na exportação, composto por cerca de seis tributos (IPI, PIS, Cofins, Cide, ICMS e ISS). Isso equivale ao dobro do praticado pelos demais países do mundo.
Na prática, para exportar os seus produtos, as empresas brasileiras acabam pagando impostos cumulativos ao longo da cadeia produtiva. Com o Reintegra, as empresas podem compensar esses impostos em débitos próprios relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) ou ser ressarcidas em espécie. Nesse sentido, o Reintegra propõe corrigir essa anomalia do sistema tributário, que mantém impostos em cascata e eleva o custo dos bens produzidos no Brasil.
“O Reintegra não é um benefício fiscal, mas obrigação prevista na Constituição, que concede imunidade tributária às exportações. O programa precisa ser mantido ao menos enquanto não houver uma reforma tributária no país para se evitar a exportação de tributos”, disse Abijaodi.
Para a CNI, a decisão do governo de reduzir a quase zero a alíquota do regime significou um retrocesso nas conquistas do país. As exportações foram uma das principais alavancas de retomada do crescimento da economia recentemente. Além disso, a medida do governo representa impactos negativos para as finanças das empresas, que realizaram todo o seu planejamento e formação de preço com base na expectativa e previsão dada pelo governo de manutenção da alíquota de 2% durante o ano de 2018.
Fonte: Portal da Industria
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